(DOC. VP 164.1380.5000.3700)
STJ. Penal. Conflito de competência. Lei 7.492/1986, art. 25. Gerente de instituição financeira. Venda de cota contemplada de consórcio. Ocorrência, em tese, de crime contra o sistema financeiro. Competência da Justiça Federal.
«1. Nos termos do Lei 7.492/1986, art. 25, os sujeitos ativos para o cometimento de crimes contra o sistema financeiro nacional serão os controladores e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores e gerentes. 2. Hipótese em que um dos acusados exercia o cargo de gerente da filial da instituição financeira, em Santo André/SP, e as outras duas, supervisoras, todos funcionários do Banco PanAmericano Consórcios Nacional Ltda, formularam contrato de cess
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