(DOC. VP 164.1153.8003.3500)
STJ. Alegação de excesso de prazo para a conclusão do processo. Pronúncia proferida. Enunciado 21 da Súmula desta corte superior. Recurso em sentido estrito julgado. Feito complexo. Princípio da razoabilidade. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Celeridade observada.
«1. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. 2. Caso em que se apura a prática de crime de homicídio duplamente qualificado, circunstância que certamente exige que se utilize maior tempo até se chegar à solução final da causa. 3. O tempo transcorrido na tramitação não se deu em razão de desídia do Estado-Juiz, que tem si
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