(DOC. VP 164.1153.8003.2400)
STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Condenação. Alegação de que os entorpecentes não pertenciam ao réu. Inadequação do regime prisional. Matérias não analisadas no acórdão objurgado. Recurso de apelação criminal pendente de julgamento. Supressão de instância. Negativa do apelo em liberdade. Segregação fundada no CPP, art. 312. Reduzida quantidade de material tóxico apreendido. Agente beneficiado com a aplicação do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Condições pessoais favoráveis. Providências cautelares alternativas. CPP, art. 319. Adequação e suficiência. Coação ilegal em parte demonstrada. Ordem concedida de ofício.
«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. 2. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, da afirmação de que as substâncias entorpecentes encontradas não pertenciam ao réu e a alegada inadequação do regime prisional fixado na sentença, quando
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