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(DOC. VP 164.1153.8000.2500)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança coletivo impetrado pela ordem dos advogados do Brasil-seção alagoas contra ato de autoridade da assembleia legislativa do estado de alagoas que deflagrou processo para preenchimento de vaga que, aos olhos da impetrante, não pertenceria ao legislativo. Pertinência subjetiva da oab para propor MS em defesa da ordem jurídica do estado democrático de direito, assim como em favor dos advogados componentes do seu quadro. Precedentes. RMS 36.483/RJ, rel. Min. Alderita ramos de oliveira, DJE 29.8.12; RMS 1.906/MT, rel. Min. Francisco peçanha martins, dj 25/10/93. Agravo regimental desprovido.

«1. A questão de fundo se circunscreve em saber se a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Alagoas, tem legitimidade ativa para o Mandado de Segurança Coletivo que objetiva assegurar o correto procedimento de escolha de candidato para ocupar vaga de Conselheiro de Tribunal de Contas do Estado. 2. O estatuto regulamentador da profissão, Lei 8.906/94, prevê, em seu art. 44, a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil como serviço público destinado a defender a Constituição, a or

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