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(DOC. VP 164.0770.2005.6100)

STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Nulidade por cerceamento de defesa. Não ocorrência. Réu regularmente citado. Produção antecipada de provas realizada na presença do defensor.

«1. O CPP, art. 361 - Código de Processo Penal prevê que, uma vez não encontrado o réu, será ele citado por edital. 2. No caso, houve a tentativa da citação pessoal, momento em que o oficial de justiça foi informado pelos familiares do paciente de que ele não mais residia no endereço indicado, estando em local incerto e não sabido. Após, foi realizada a citação por edital, que observou as formalidades legais. 3. Quanto à alegada produção de provas sem a nomeação de defe

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