(DOC. VP 164.0770.2005.2800)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Interceptação telefônica. Alegada ausência dos requisitos legais. Necessidade de reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Reconhecimento da confissão espontânea. Recurso interposto com fundamento no CF/88, art. 105, III, alínea c. Falta de comprovação da divergência. Reforma da decisão que deu provimento ao recurso ministerial. Alegação de necessidade de reexame de fatos e provas. Quadro fático delineado nos autos.
«I - Inviável, nesta instância, a reapreciação dos fundamentos utilizados para autorizar a interceptação telefônica sem que se faça nova incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência incabível na espécie, a teor da Súmula 7/STJ. II - O recurso especial interposto com fulcro no CF/88, art. 105, III, alínea c, exige a demonstração do dissídio jurisprudencial, através da realização do indispensável cotejo analítico, de forma a comprovar a similitude fática
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