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(DOC. VP 164.0770.2001.8300)

STJ. Ausência dos vícios elencados no art. 1.022 do novo CPC. Impossibilidade de efeitos infringentes.

«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão. 2. Verifica-se que a embargante, ao alegar omissão da análise do Lei 8.437/1992, art. 4º, por outros meios, busca a revisão do deferimento de suspensão dos efeitos das liminares concedidas nos autos das ações, em que se discute reajuste das tarifas de pedágio, no qual o Tribunal de orige

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