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(DOC. VP 164.0770.2001.3100)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Conselho regional de farmácia. Registro de técnico em farmácia. Tribunal de origem concluiu que o recorrente não cumpriu a carga horária mínima para a obtenção do diploma de técnico. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. O aresto recorrido asseverou que não teria o recorrente cumprido a carga horária mínima necessária para a obtenção do diploma de Técnico em Farmácia. 2. Não se pode todavia, por razões de preservação da saúde pública, conceder ao profissional Técnico em Farmácia responsabilidade funcional própria e compatível com a função de Farmacêutico, cujos requisitos acadêmicos e científicos são superiores e mais profundos, inclusive em razão da titulação acadêmica e dos

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