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(DOC. VP 164.0770.2000.2600)

STJ. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Discussão acerca da aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento do recurso especial. Impossibilidade. Transcrição de ementa. Ausência de demonstração da divergência.

«1. Nos termos do artigo 1.024, § 3º, do NCPC - CPC/2015, embargos declaratórios opostos com o intuito de conferir efeitos infringentes à decisão embargada devem ser recebidos como agravo regimental. 2. Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão ora agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Desse modo, no presente

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