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(DOC. VP 164.0682.3000.1400)

STF. Habeas corpus impetrado em face de decisão monocrática que indefere liminar em tribunal superior. Súmula 691/STF. Não conhecimento. Denúncia. Homicídio. Descrição das condutas. Subsunção aos tipos delitivos de homicídio culposo e omissão de socorro circunstanciado pela morte. Tribunal do Júri. Incompetência. Nulidade. Prescrição. Ocorrência. Concessão da ordem de ofício.

«1. A teor da Súmula 691/STF, não se conhece do habeas corpus impetrado contra decisão de relator que indefere liminar em writ originário, salvo em hipóteses excepcionais, em que o impetrante demonstre a existência de flagrante ilegalidade ou abuso de poder na decisão hostilizada. 2. É nula, por incompetência absoluta, a tramitação de ação penal perante o Tribunal do Júri quando a ação delitiva, na forma como descrita na denúncia, revela a suposta prática dos crimes de homi

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