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(DOC. VP 164.0430.1000.3500)

STF. Habeas corpus. Direito processual penal. Substitutivo de recurso constitucional. Inadequação da via eleita. Crime de extorsão. CP, art. 158. CP. Regime inicial de cumprimento da pena. Art. 33, § 3º, e art. 59 do estatuto repressivo. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Concessão de ofício.

«1. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do CF/88, art. 102, II, a, a impetração de novo habeas corpus em caráter substitutivo escamoteia o instituto recursal próprio, em manifesta burla ao preceito constitucional. 2. A fixação do regime inicial de cumprimento de pena, nos termos do CP, CP, art. 33, § 3º, há de atender os critérios estabelecidos no art. 59 do

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