(DOC. VP 164.0230.6000.5100)
STF. Direito do trabalho. Acordo coletivo. CF/88, art. 7º, XXVI. Interpretação de preceito normativo da CLT (CLT). Debate de estatura infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Recurso manejado em 29/02/2016.
«1. O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, nos moldes em que solvida a controvérsia, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária prevista no CF/88, art. 102 - Constituição Federal. 2. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa direta e literal a preceito
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