(DOC. VP 164.0230.6000.3900)
STF. Direito processual penal. Competência do relator para julgamento monocrático nos termos do art. 21, § 1º, do RISTF. Embargos de declaração na apelação decidido monocraticamente pelo Tribunal de Justiça do estado da Bahia. Cabimento de recurso para órgão colegiado. Súmula 281/STF. Decisão monocrática do tribunal a quo publicada em 16/11/2010.
«1. O caso ora em discussão - negativa de admissibilidade do recurso extraordinário, porque não esgotadas as instâncias jurisdicionais no Tribunal de origem - é de típico julgamento monocrático do recurso, a atrair as disposições constantes no art. 21, § 1º, do RISTF. Precedentes. 2. Os embargos de declaração opostos perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia resultaram decididos monocraticamente com fundamento no CPP, art. 620, § 2º. Ausente o manejo de recurso para o
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