(DOC. VP 164.0214.1000.6100)
STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo e Processual Civil. URV. Magistrados e membros do Ministério Público. Índice de 11,98% limitado ao período de abril de 1994 a janeiro de 1995. Entendimento não superado pelo julgamento das Medidas Cautelares nas ADI 2.323/DF e 2.321/DF. Limites da coisa julgada. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes.
«1. A jurisprudência do Tribunal é firme no sentido de que o entendimento firmado na ADI 1.797/PE, Relator o Ministro Ilmar Galvão, deve ser aplicado aos magistrados e membros do Ministério Público, de forma que o pagamento do índice de 11,98%, referente à conversão de seus vencimentos em URV, fique limitado ao período compreendido entre abril de 1994 e janeiro de 1995. 2. Apesar de, no julgamento das Medidas Cautelares nas ADI 2.323/DF, Relator o Ministro Ilmar Galvão, e 2.123/DF,
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