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(DOC. VP 163.9994.1000.3100)

STF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Direito processual civil. Súmula 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. Ausência de prequestionamento. Impossibilidade de interposição de agravo da decisão de admissibilidade do recurso que aplica sistemática da repercussão geral. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Acórdão recorrido publicado em 10.6.2013.

«1. A jurisprudência desta Suprema Corte firmou-se no sentido de que incabíveis embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática. Recebimento como agravo regimental com fundamento no princípio da fungibilidade. 2. Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, a teor da Súmula 282 e 356/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada», bem como «O ponto omisso da decisão, sobre o qual não

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