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(DOC. VP 163.9991.4000.0400)

STF. Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Contrato de trabalho. Alcance.

«São inconstitucionais o § 1º e o § 2º do CLT, art. 453. A aposentadoria espontânea do empregado não extingue o vínculo empregatício. Precedentes: Ações Diretas de Inconstitucionalidade 1.770-4/DF, relatada pelo ministro Joaquim Barbosa, e 1.721-3/DF, relatada pelo ministro Ayres Britto, julgadas pelo Pleno na sessão de 11 de outubro de 2006, acórdãos publicados, respectivamente, no Diário de Justiça de 1º de dezembro de 2006 e de 29 de junho de 2007.

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