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(DOC. VP 163.9983.3000.3700)

STF. Direito administrativo. Ação de indenização em fase de cumprimento de sentença. Decisão que, ante o pedido de reconsideração e a impugnação aos cálculos do contador formulados pelo réu, nada proveu. Preclusão de anterior decisão que determinou a atualização dos cálculos da indenização devida ao ora agravado com observância da incidência de juros compensatórios a contar da ocupação. Fundamento infraconstitucional suficiente para manutenção do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 283/STF. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 09.4.2013.

«1. A suposta afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais dependeria da análise de legislação infraconstitucional, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário, considerada a disposição do CF/88, art. 102, III, «a». 2. A jurisprudência desta Suprema Corte não admite recurso extraordinário contra acórdão que contém fundamento infraconstitucional suficiente e este se torna

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