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(DOC. VP 163.9952.1002.6000)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973. Agravo de instrumento. Preparo da apelação apresentado uma semana após a interposição do recurso. Não comprovação do preparo conforme CPC, art. 511, de 1973. Deserção configurada. Decisão recorrida em consonância com o entendimento desta corte. Súmula 83/STJ e Súmula 484/STJ. Princípio da instrumentalidade. Não aplicável contra legem. Previsão de comprovação do pagamento das custas e do preparo no ato da interposição do recurso. Impossibilidade de afastamento da deserção se a comprovação se deu apenas uma semana após a interposição do recurso. Agravo regimental não provido.

«1. Inaplicabilidade do NCPC - CPC/2015 - CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 1/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A decisão recorrida manteve a

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