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(DOC. VP 163.9800.9017.9900)

TJSP. Execução penal. Incidente de execução. Falta grave. Prescrição. Magistrado que declara prescrita a falta grave em razão de ter o procedimento disciplinar durado mais de 30 dias para ser concluído. Impugnação. Acolhimento. O prazo de trinta dias previsto no art. 59 do Regimento Interno Padrão da Secretaria de Administração Penitenciária diz respeito à esfera administrativa, não podendo as autoridades penitenciárias, após esse prazo, impor sanções disciplinares. No que concerne à execução, prevalece o entendimento de que a falta disciplinar deve ser apurada em dois anos a contar da data em que supostamente foi cometida. Decisão cassada. Recurso provido.

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