(DOC. VP 163.9800.9014.7300)
TJSP. Decadência. Prazo. Compra e venda mercantil. Alegação de defeito em mercadoria. Ajuizamento de declaratória de nulidade de compra e venda e inexigibilidade de título de crédito. Negócio ocorrido entre as partes em data anterior a vigência do novo Código Civil. Inaplicabilidade do Código Civil, que não pode retroagir, bem como do CDC, pois a mercadoria foi adquirida por comerciante, no giro normal do negócio. Incidência das regras do código comercial. Prazo decadencial de dez dias para reclamação quanto ao produto adquirido. CCOM, art. 211. Fundamento da pretensão não é o vício da vontade, mas a garantia que o vendedor tem de assegurar ao comprador contra os defeitos ocultos da coisa. Inexistência de qualquer comprovação, ônus que incumbia à autora, de que reclamou junto à apelada sobre o vício da mercadoria. Mercadorias recebidas, sem devolução. Decadência evidenciada. Ação julgada improcedente. Recurso desprovido, com observação quanto à verba de sucumbência de beneficiário da justiça gratuita.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote