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(DOC. VP 163.9800.9011.3000)

TJSP. Recuperação de empresa. Judicial. Plano. Aprovação por unanimidade pelos credores trabalhistas (classe I), inexistência de credores com garantia real (classe II) e reprovação por maioria pelos credores quirografários (classe III). Análise sobre a possibilidade de aprovação extraordinária através do chamado «cram down» (Lei 11101/2005, art. 58, § 1º). Concessão da recuperação judicial. Agravo de instrumento interposto pela credora. Preenchimento do requisito do inciso II (aprovação por uma das duas classes existentes), bem como do inciso III (na classe que rejeitou o plano, aprovação por mais de 1/3). Existência de credores que rejeitaram o plano, mas apresentaram impugnação, ainda pendente de julgamento, em que perseguem a sua não sujeição aos seus efeitos. Tais credores, tão somente para cômputo dos quóruns de instalação, deliberação e resultado das votações, não podem ser considerados. Com a exclusão de tais credores, preenchimento também do inciso I, § 1º, do Lei 11101/2005, art. 58. «Cram down» mantido, assim como a concessão da recuperação judicial, porém por outro fundamento. Inexistência de usurpação da competência que seria exclusiva da Assembléia Geral de Credores. Inexistência, também, de ato abusivo ou atentatório à livre concorrência. Recurso improvido.

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