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(DOC. VP 163.9800.9010.6000)

TJSP. Fraude à execução. Alienação de bens. Inexistência do registro da penhora no cartório imobiliário. Hipótese em que não se verifica nos negócios entabulados, qualquer prática intencional de lesão aos credores. Presunção de boa-fé dos adquirentes, suficiente a afastar a fraude de execução. Penhora afastada sobre os imóveis em questão, vez que não mais pertencentes ao executado. Recurso provido.

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