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(DOC. VP 163.9800.9002.4500)

TJSP. Fraude à execução. Alienação de bens. Pedido de declaração incidental de fraude à execução pela alienação de bens imóveis objeto de caução real prestada em ação cautelar de sustação de protesto julgada improcedente. Indeferimento. Ressarcimento dos danos advindos da liminar que perdeu sua eficácia. Possibilidade de efetivação nos próprios autos em que concedida a liminar (CPC, art. 811), após a liquidação por artigos (art. 475-E do mesmo Código) precedente à fase executória. Ausência, na hipótese, do ajuizamento da execução por quantia certa apurada em liquidação por artigos dos prejuízos decorrentes da medida cautelar infundada. Inexistência, portanto, de frustração do meio executório. Recurso improvido.

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