(DOC. VP 163.9743.6005.0600)
STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação insuficiente. Ordem concedida.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal. 2. O Juiz de primeiro grau, ao converter o flagrante em preventiva, fundamentou a prisão em argumentos genéricos, tais como «o tráfico ilícito de drogas, ao permitir a percepção de lucros f
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