(DOC. VP 163.9743.6004.3900)
STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. Sentença. Intimação pela via editalícia. Nulidade. Diligências não realizadas. Réu preso durante o prazo de intimação do edital. Recurso ordinário provido. Ordem concedida.
«1 - Imperioso o reconhecimento da nulidade da intimação do acusado acerca da sentença condenatória, porquanto não realizadas diligências para sua localização, além de que, restando posteriormente custodiado, necessária seria a sua intimação pessoal acerca do resultado da ação penal em andamento, em observância ao CF/88, art. 5º, LV. 2 - A doutrina se orienta no entendimento de que, preso o réu durante o prazo do edital, deverá ser intimado pessoalmente do r. decreto conden
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote