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(DOC. VP 163.9743.6004.3800)

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Crimes contra a relação de consumo. Art. 7º, IX, Lei 8.137/90. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios. Art. 272, § 1º-A, CP. Inexistência de perícia técnica. Ausência de prova da materialidade delitiva. Falta de justa causa para a persecução criminal. Ordem denegada.

«1. A venda de produtos impróprios ao uso e consumo, nocivos à saúde ou com valor nutricional reduzido, constituem delitos que deixa vestígios, sendo indispensável, nos termos do CPP, artigo 158 - Código de Processo Penal, a realização de exame pericial que ateste a materialidade delitiva, não bastando, para tanto, mero laudo de constatação. Precedentes. 2. Restando apenas a imputação do crime previsto no art. 359, o qual não preenche o requisito objetivo disposto no CPP, art.

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