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(DOC. VP 163.9743.6004.1500)

STJ. Execução penal. Comutação. Cometimento de falta grave (novo delito). Interrupção do lapso temporal para concessão do benefício. Constrangimento ilegal demonstrado. Habeas corpus concedido de ofício.

«1. Consoante entendimento pacífico deste Sodalício, sobrevindo condenação ao apenado no curso da execução, a contagem do prazo para concessão de benefícios, como regra geral, é interrompida, sendo realizado novo cálculo com base no somatório das reprimendas. 2. Entretanto, a ocorrência da unificação das penas não altera a data-base para a concessão do livramento condicional, indulto e comutação por ausência de expressa previsão legal. Precedentes. 3. Writ não conheci

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