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(DOC. VP 163.9743.6003.9900)

STJ. Execução penal. Progressão carcerária. Requisito subjetivo. Verificação. Exame criminológico. Possibilidade. Elementos concretos. Prática de falta grave e cometimento de crime.

«1. É assente nesta Corte Superior o entendimento de que, embora a Lei 10.792/2003, introduzindo nova redação ao LEP, art. 112, tenha facultado ao magistrado deferir a promoção prisional considerando somente o cumprimento de 1/6 da sanção e o atestado de bom comportamento carcerário, não lhe é vedado aferir o mérito do reeducando por outros elementos. 2. No caso, não há constrangimento ilegal, na medida em que a Corte impetrada justificou, com base na especificidade do caso conc

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