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(DOC. VP 163.9743.6003.8400)

STJ. Adjudicação. Execução. Processo civil. Inventário. Penhora. Pedido de adjudicação formulado pela herdeira. Possibilidade. Forma preferencial de pagamento ao credor. Termo final do prazo para requerimento. Efetivação da hasta pública. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre a adjudicação e as pessoas legitimadas para adjudicar bem como o termo final para requerê-la na falta de dispositivo legal. CPC, art. 647, I. CPC, art. 685-A, § 2º. CPC, art. 686. CPC/2015, art. 876, § 5º.

«1. Nos termos do CPC, art. 647, Ide 1973, incluído pela Lei 11.382/06, a adjudicação é forma preferencial de pagamento ao credor, devendo ser assegurada ao legitimado que oferecer preço não inferior ao da avaliação. 2. À falta de previsão legal quanto ao limite temporal para o exercício do direito à adjudicação, esta pode ser requerida após resolvidas as questões relativas à avaliação do bem e antes de realizada a hasta pública. 3. Ainda que expedidos os editais de ha

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