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(DOC. VP 163.9743.6000.8400)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Digitalização e guarda de processo judicial tramitando em autos físicos. Atribuição à parte. Impossibilidade.

«1. Por força do CF/88, art. 5º, II, «ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei». 2. À míngua de previsão na Lei 11.419/2006 e no CPC, de 1973, o Poder Judiciário não pode atribuir às partes as obrigações de digitalização e guarda de processos físicos, incumbência que lhe foi conferida pela lei que dispõe sobre a informatização do processo judicial. 3. Recurso especial provido.»

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