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(DOC. VP 163.9722.5003.5700)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico. Réu preso e defensor dativo. Sentença condenatória. Intimações pessoais. Fluência do termo a quo. Último ato de intimação. Termo de interposição intempestivo. Não conhecimento do recurso de apelação. Pedido de absolvição, ausência de individualização da pena e de violação do CPP, art. 155. Matérias não apreciadas pela corte de origem. Análise por este tribunal. Impossibilidade. Supressão de instância. Revogação da prisão preventiva. Trânsito em julgado da condenação. Prisão pena. Análise dos requisitos do CPP, art. 312. Não cabimento. Recurso ordinário improvido.

«1. O réu preso e seu defensor dativo devem ser intimados pessoalmente da sentença condenatória, sendo a expedição de carta precatória a modalidade de cumprimento do ato quando o réu estiver preso fora do distrito da culpa, iniciando-se o prazo recursal a partir da data da última intimação. 2. O início da contagem do prazo para interposição do recurso de apelação conta-se da intimação da sentença, e não da juntada aos autos do mandado respectivo (Súmula 710/STF e preceden

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