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(DOC. VP 163.9722.5000.2400)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação do CPC, art. 535, de 1973. Alegação genérica. Incidência da Súmula 284/STF. Compensação dos créditos de precatório do ipergs com débitos tributários do estado do rio grande do sul. Impossibilidade.

«1. A alegação genérica de violação do CPC, art. 535, de 1973, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso ou contraditório o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte é inviável a compensação de precatório do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS - com créditos tributários do Estado do Rio Grande do Sul, por se tratar de pessoas jurídicas distintas. Precedentes: AgRg no AR

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