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(DOC. VP 163.9503.9002.3000)

STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Aventada ilegalidade do flagrante e inversão da ordem de inquirição das testemunhas. Matérias não apreciadas pela corte de origem. Supressão de instância. Alegado excesso de prazo na formação da culpa. Superveniência de condenação. Eventual delonga superada. Negativa do apelo em liberdade. Segregação fundada no CPP, art. 312. Gravidade do delito. Periculosidade social do envolvido. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Segregação justificada e necessária. Regime inicial semiaberto. Ausência de incompatibilidade com a constrição processual. Adequação da custódia cautelar com o regime prisonal fixado na sentença já efetivada pelo togado. Coação não evidenciada. Writ não conhecido.

«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. 2. A apontada ilegalidade na prisão em flagrante do paciente, bem como a aventada inversão na ordem de inquirição das testemunhas, são matérias que não foram alvo de deliberação pela autoridade apontada como coatora no aresto impug

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