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(DOC. VP 163.9503.9000.5900)

STJ. Processual civil. Preparo do recurso especial. Deserção. Súmula 187/STJ. Formulação por meio de petição avulsa ou pagamento do preparo. Massa falida. Custas. Não aplicação da exceção prevista na norma do Decreto 7.661/1945, art. 208.

«1. Os recursos interpostos para esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção. 2. Esta Corte firmou entendimento de que, embora o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser feito a qualquer tempo, quando a ação estiver em curso, o pedido deve ser formulado em petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos pr

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