(DOC. VP 163.9483.1003.2900)
STJ. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. CP, art. 289, § 1º. Moeda falsa. Fixação do regime inicial de cumprimento de pena. Detração do tempo de prisão cautelar. Necessidade. CPP, art. 387, § 2º. Regime inicial semiaberto. Possibilidade. Circunstância judicial desfavorável. Maus antecedentes. Alegação de ausência de fundamentação da recusa do direito de apelar em liberdade. Deficiência de instrução. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
«I - O tempo de prisão cautelar deve ser considerado para a determinação do regime inicial de cumprimento de pena, consoante determina o CPP, CPP, art. 387, § 2º, com a redação dada pela Lei 12.736/2012. II - Todavia, a despeito do montante final da pena (4 anos de reclusão) autorizar, a princípio, o regime aberto e, mesmo considerando a redução do tempo de prisão em decorrência da detração, depreende-se da dosimetria realizada que as circunstâncias judiciais são desfavoráv
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