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(DOC. VP 163.9366.4211.0790)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PISO SALARIAL DA CATEGORIA / SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL NORMA COLETIVA - APLICABILIDADE / CUMPRIMENTO NULIDADE/ HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ENQUADRAMENTO SINDICAL. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.

É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida». A decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento tendo em vista a existência de óbices processuais, na medida em que a revista ia de encontro ao § 1º-A, I do CLT, art. 896 e da Súmula 126/TST nos temas apontados. A agravante, p

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