(DOC. VP 163.9315.3000.9900)
STJ. Processual penal. Habeas corpus. Gestão temerária de instituição financeira. Alegação de nulidade por ausência de intimação para julgamento dos embargos de declaração e sustentação oral. Instrução deficiente. Não cabimento. Habeas corpus não conhecido.
«I - O habeas corpus deve ser instruído com as peças indispensáveis à compreensão da controvérsia, capazes, assim, de evidenciar a pretensão perquirida, bem como a veracidade do alegado. Na espécie, os autos não vieram instruídos com a cópia do v. acórdão proferido pelo eg. Tribunal a quo, que teria rejeitado os embargos declaratórios opostos pela defesa e pelo Ministério Público. II - Por outro lado, o julgamento dos embargos declaratórios (v. acórdão publicado em 31/8/20
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