(DOC. VP 163.9311.1001.2000)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Intimação pessoal do acusado sobre o resultado do julgamento do recurso de apelação criminal. Desnecessidade. Exigência apenas para sentença de primeiro grau. Regular notificação do patrono contratado pelo réu. Eiva inexistente. Desprovimento do reclamo.
«1. Não há no ordenamento jurídico previsão de que a intimação do teor do acórdão prolatado em sede de apelação criminal deva ser feita na pessoa do acusado, bastando para a sua ciência a publicação, na forma da lei. Precedentes. 2. No caso em apreço, o advogado contratado pelo recorrente foi devidamente cientificado do acórdão proferido no julgamento do recurso de apelação pela imprensa oficial, não havendo que se falar na obrigatoriedade da notificação pessoal do réu.
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