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(DOC. VP 163.9311.1000.1200)

STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Prisão em flagrante e inquérito policial. Uso indevido de símbolo nacional (brasão da república. CP, art. 296, § 1º, III) com o fito de se fazer passar por servidor público federal e, a título de exercer fiscalização, extorquir particulares (CP, art. 328, parágrafo único). Conexão. Súmula122/STJ. Competência da Justiça Federal.

«1. O uso indevido de símbolo público identificador de órgãos ou entidades da Administração Pública tem como bem jurídico a fé pública e implica a afetação de interesse da União, consistente na correta identificação de seus agentes, atraindo, assim, a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento do inquérito policial e da eventual ação penal daí decorrente. Precedente: CC 85.097/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Terceira Seção, julgado em

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