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(DOC. VP 163.9273.9019.7000)

TJSP. Roubo. Estado de necessidade. Excludente da ilicitude que somente pode ser acolhida quando o agente pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigirse. CP, art. 24, ««caput»». Desconsiderada a tese também em caso de vazia e genérica alegação de «dificuldades financeiras», mormente se feita por quem comete delito violento e revelador de induvidosa periculosidade. Ademais, deve ser considerada a gravidade da conduta praticada pelo acusado e por se tratar de infração repugnante que, por suas circunstâncias e consequências, desassossega a sociedade e causa traumas profundos em suas vítimas, não há como se falar no reconhecimento da causa excludente levantada no apelo. Recurso improvido.

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