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(DOC. VP 163.9273.9011.2100)

TJSP. Embargos do devedor. Efeitos. Execução contra a Fazenda Pública. Recebimento dos embargos no efeito suspensivo. Inadmissibilidade. Mesmo tendo sido oposto pela Fazenda Pública, não é mais a regra a ser imposta, principalmente depois das alterações legislativas provocadas pela Lei 11382/06, que imprimiu nova tônica às execuções, fazendo do efeito suspensivo nos embargos uma exceção a ser implementada apenas sob o cumprimento dos requisitos do CPC/1973, art. 739-A, § 1º . Recurso provido.

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