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(DOC. VP 163.9273.9007.1300)

TJSP. Cominatória. Obrigação de fazer. Cumulação com reparação de dano moral. Compra e venda. Automóvel. Aquisição de boa-fé de bem quando havia restrições financeiras. Ação procedente. Redução das astreintes para o equivalente a 20 dias, período que durou o descumprimento liminar, eis que foram concedidos 30 dias para o seu cumprimento. Exclusão da responsabilidade do Banco correu pelos danos morais sofridos pelo autor em decorrência da inclusão de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, eis que ainda não tinha ciência da ação e dos depósitos judiciais nos autos. Manutenção do montante fixado à título de reparação de danos. Recurso do banco provido, sendo do co-réu, provido em parte apenas para a redução das «astreintes».

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