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(DOC. VP 163.9273.9005.7800)

TJSP. Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. Incidência sobre prestação de serviços especializados de concretagem, através do fornecimento de argamassa e concreto de cimento e/ou cal previamente misturados, preparados em betoneiras instaladas nos caminhões de propriedade do contribuinte, entregues diretamente na obra de seus clientes. Ilegalidade da tributação. Submissão exclusiva do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, tributo de competência municipal. Súmula 167 do Superior Tribunal de Justiça. Declaratória de inexistência de relação jurídica tributária procedente. Recurso provido para este fim.

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