(DOC. VP 163.9273.9003.8800)
TJSP. Assistência judiciária. Pessoa Jurídica. Indeferimento. Agravante que não comprovou efetivamente ausência de recursos. A pessoa jurídica, independentemente de ter fins lucrativos, pode ser beneficiária da gratuidade da justiça, desde que comprove achar-se em estado de necessidade impeditiva de arcar com as custas e despesas do processo. Negado o benefício, a agravante deverá providenciar o recolhimento do preparo deste agravo, no prazo de cinco dias. Negaram provimento ao recurso.
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