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(DOC. VP 163.7853.5021.6200)

TJSP. Roubo qualificado. Emprego de arma. Natureza objetiva da causa de aumento do, I, do § 2º, do CP, art. 157. Arma não apreendida. Irrelevância para caracterizar o crime contra o patrimônio. A apreensão da arma é necessária, assim como seu exame pericial, em face de sua natureza objetiva, para configurar a qualificação do crime de roubo. Prescindibilidade, no entanto, para configurar a grave ameaça prevista na cabeça do preceito primário da norma incriminadora, sendo suficiente a palavra da vítima. Recurso parcialmente provido, sem alteração de pena.

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