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(DOC. VP 163.7853.5020.9000)

TJSP. Penhora. Pluralidade de devedores. Duas penhoras no rosto dos autos, anterior penhora de parte de um imóvel, posteriormente substituída por fiança bancária, que terminou com os depósitos em dinheiro, agora disputado pelos credores. Inexistência de preferência legal, ou seja, de credor com crédito especial. Divisão do dinheiro que deve ser feita observando-se a anterioridade das penhoras respeitada a prioridade do credor que promoveu a execução. CPC/1973, art. 711, segunda parte. Preferência da ora agravada que, aliás, também ajuizou a ação muito tempo antes que as execuções propostas pelas demais, sendo que ela é credora da agravante em decorrência da propositura de ação subjacente. Hipótese, todavia, em que a agravante também é credora da agravada, nos autos de processo que tramita em comarca de outro Estado. Determinação para que a agravada promova o levantamento do dinheiro depositado, correspondente ao seu crédito com a agravante, objeto da ação/execução no juízo de origem, descontado o valor devido a esta, correspondente à penhora feita por solicitação da 6ª Vara Cível de Goiânia, que o receberá em segundo lugar e se sobrar algum valor, então deverá ser levantado pela credora pessoa física que propôs a execução contra devedor solvente e correspondente à penhora no rosto dos autos feita por solicitação da 27ª Vara Cível da Capital. Recurso provido em parte, com determinação.

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