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(DOC. VP 163.7853.5018.5000)

TJSP. Contrato. Agenciamento de transporte. Transporte aéreo. Violação da carga. Substituição de dois lotes e extravio de um terceiro. Agente de transporte que, ao emitir conhecimentos aéreos, deixa de conferir regularidade dos lotes. Ausência de provas do agente de cargas de que tenha recebido os lotes já substituídos. No destino, a importadora observa substituição de um dos lotes por areia e o outro por pastas de dentes. Dever de ressarcir. Hipótese de danos não decorrentes de acidente aéreo ou outro evento relacionado aos riscos do vôo. Indenização tarifada preconizada pela Convenção de Varsóvia e Lei 7565/1986 afastada. Necessidade de reparação dos prejuízos materiais efetivamente demonstrados. Ação regressiva procedente. Recurso desprovido.

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