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(DOC. VP 163.7853.5012.8500)

TJSP. Locação. Bem imóvel comercial. Ação renovatória. Administração do bem comum alugado. Pluralidade de locadores, titulares do domínio, na proporção de 50% a cada um. Concordância de uma das partes na renovação. Divergência da outra. Ocorrência de empate. Deliberação transferida ao Juiz ou tribunal. CCB, art. 637, § 2º. Desempate por decisão judicial em favor da renovação. Existência de proteção legal outorgada no Decreto 24150/34, reafirmada na Lei 8245/91, de ser decidida em favor da locatária a renovação do contrato, quando concordes os colocadores, titulares da metade ideal do imóvel alugado. Prejudicada, por conseqüência, todas as defesas articuladas pelo tocador discordante, que responderá integralmente pelos encargos sucumbenciais por ter dado causa ao prosseguimento da ação. Recurso da locatária provido para este fim, prejudicado o recurso adesivo do co-locador, homologada a desistência dos recursos do outro co-locador.

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