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(DOC. VP 163.7853.5008.3400)

TJSP. Servidor público municipal. Cargo em comissão. Chefe de seção. Pretensão do reconhecimento das horas-extras, com base no art. 78 da Lei orgânica do município de osasco. Alegação de que a expressão «servidor público» utilizada pelo dispositivo tem sentido mais abrangente possível, incluindo os comissionados. Disposições legais (arts. 11, combinados com o 23 e o 24 da Lei complementar municipal de osasco 6/91) secundaram o quanto disposto no art. 78 da Lei orgânica municipal de osasco, sobre a jornada máxima de oito horas diárias e a previsão do pagamento de horas extras. Folhas de frequência trazidas aos autos pela própria prefeitura ré evidenciam que era usual a jornada da funcionária autora ultrapassar as oito horas diárias. Reconhecimento do direito. Recurso da autora parcialmente provido.

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