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(DOC. VP 163.7853.5005.6600)

TJSP. Obrigação de fazer. Estabelecimento no início da lide como antecipação de tutela. Execução a ser feita com as formalidades do CPC/1973, art. 632. Exigência de intimação pessoal da parte para iniciar o prazo de cumprimento. Multa diária devida apenas depois de seu regular transcurso. Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça. Execução anulada para correção do procedimento, dentro do devido processo legal. Agravo provido.

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